DECRETO Nº 17.499
DATA: 10 de janeiro de 2007.
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII, art. 62 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1° As tarifas para o Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano no Município de Foz do Iguaçu, a partir da zero hora do dia 15 de janeiro de 2007, ficam reajustadas para os seguintes valores:
I - Passagem
Comum.............................. R$ 2,00
II - Passagem Escolar........................... R$ 1,00
III - Linha Aparecidinha........................ R$ 2,10
Art. 2º As empresas de transporte coletivo fornecerão, mediante solicitação expressa da Secretaria Municipal de Educação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, ônibus para o transporte de alunos da rede pública de ensino, para atender atividades escolares.
Art. 3º As empresas de transporte coletivo fornecerão, mediante requerimento da Secretaria Municipal de Governo, o transporte para cortejo fúnebre às pessoas carentes.
Art. 4º As empresas fornecerão transporte gratuito aos idosos do Programa da Terceira Idade, mediante requerimento da Secretaria Municipal de Ação Social e Assuntos da Família.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 10 de janeiro de 2007.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal da Administração
Yoshimitsu Oda
Diretor Superintendente do Instituto de
Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu