Atos do Executivo
LEI Nº 3.230
DATA: 12 de julho de 2006.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.576.450,00 (um milhão, quinhentos e setenta e seis mil e quatrocentos e cinqüenta reais), ao Orçamento Geral do Município.
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.576.450,00 (um milhão, quinhentos e setenta e seis mil e quatrocentos e cinqüenta reais), na forma abaixo especificada:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 0010 2.228 - Contratação de Pessoal - Teste Seletivo - Edital nº 001/01/05, de 10 de março de 2005.
3190.04 - Contratação por Tempo Determinado
03302 - Recursos PAB FIXO - Exercício Anterior...................................................................161.750,96
33315 - Recursos P.S.F. - Exercício Anterior........................................................................777.018,86
33335 - PMFI/FNS - Incentivo Adicional ao CEO - Exercício Anterior.........................................38.448,35
33338 - Recursos do A.C.S. - Exercício Anterior..................................................................599.231,83
- TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.......................................................................................1.576.450,00
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, na forma do art. 43, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o superávit financeiro do Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a alteração do título e do descritivo da atividade codificada como 10 301 0010 2.228, constante do quadro de detalhamento de despesas, na forma abaixo especificada:
De:
Título – "Contratação de Pessoal – Teste Seletivo – Edital nº 001/01/05, de 10 de março de 2005"
Descritivo – Contratação temporária dos candidatos aprovados e classificados no Teste Seletivo autorizado e normatizado pelo Edital 001/01/2005, de 10 de março de 2005.
Para:
Título – "Contratação de Pessoal – Teste Seletivo
Descritivo – Contratação temporária dos candidatos aprovados e classificados em Teste Seletivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 12 de julho de 2006.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração
Elenice Nurnberg
Secretária Municipal
da Fazenda
LEI Nº 3.231
DATA: 12 de julho de 2006.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 82.726,27 (oitenta e dois mil, setecentos e vinte e seis reais e vinte e sete centavos), ao Orçamento Geral do Município.
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 82.726,27 (oitenta e dois mil, setecentos e vinte e seis reais e vinte e sete centavos), na forma abaixo especificada:
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
05 - DEPARTAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO
15 451 0090 1.035 - Pavimentação Poliédrica na ZR-1 à ZR-11
4490.51 - Obras e Instalações
33742 - PMFI/SETR - Convênio nº 035/03 - CAMINHOS DA ROÇA............................................82.726,27
- TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................................82.726,27
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, na forma do art. 43, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, o superávit financeiro do Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 12 de julho de 2006.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração
Elenice Nurnberg
Secretária Municipal
da Fazenda
LEI Nº 3.232
DATA: 12 de julho de 2006.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 362.193,68 (trezentos e sessenta e dois mil, cento e noventa e três reais e sessenta e oito centavos), ao Orçamento Geral do Município.
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 362.193,68 (trezentos e sessenta e dois mil, cento e noventa e três reais e sessenta e oito centavos), na forma abaixo especificada:
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 04 - DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 452 0105 2.148 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
4490.30 - Material de Consumo
31801 - Cooperação Técnica PMFI/COPEL DIS....................................................................316.145,68
4490.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
31801 - Cooperação Técnica PMFI/COPEL DIS......................................................................46.048,00
- TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..........................................................................................362.193,68
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1°, na forma do art. 43, parágrafo primeiro, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 12 de julho de 2006.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração
Elenice Nurnberg
Secretária Municipal
da Fazenda
LEI Nº 3.233
DATA: 13 de julho de 2006.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 23.476,00 (vinte e três mil, quatrocentos e setenta e seis reais ), ao Orçamento Geral do Município.
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 23.476,00 (vinte e três mil, quatrocentos e setenta e seis reais), na forma abaixo especificada:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
05 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12 306 0370 2.106 - Manutenção da Merenda da Educação Infantil – 0 a 6 anos
3350.43 - Subvenções Sociais
31120 - MEC-FNDE/PMFI – PNAE Creche.............................................................................. 3.476,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 0010 2.117 - Manutenção dos Distritos Sanitários
3390.32 - Material de Distribuição Gratuita
01000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente.....................................................20.000,00
- TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...........................................................................................23.476,00
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, na forma do art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a anulação parcial das dotações abaixo especificadas:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
05 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12 306 0370 2.106 - Manutenção da Merenda da Educação Infantil – 0 a 6 anos
3390.30 - Material de Consumo
01000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente....................................................... 3.476,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 0010 2.117 - Manutenção dos Distritos Sanitários
3390.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
01000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente.......................................................20.000,00
- TOTAL DA ANULAÇÃO .....................................................................................................23.476,00
Art. 3º Fica o Município autorizado a reforçar a dotação criada por esta lei, até o limite estabelecido no art. 4º, da Lei nº 3.146, de 15 de dezembro de 2005 – Lei Orçamentária Anual, e no art. 10, inciso I, da Lei n° 3.064, de 27 de junho de 2005 – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 13 de julho de 2006.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
Administração
Elenice Nurnberg
Secretária Municipal
da Fazenda
LEI Nº 3.234
DATA: 13 de julho de 2006.
SÚMULA: Retifica a Lei nº 3.195, de 10 de maio de 2006, que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 157.752,00 ( cento e cinqüenta e sete mil, setecentos e cinqüenta e dois reais), ao Orçamento Geral do Município."
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica retificado o art. 1º da Lei nº 3.195/06, na parte onde se lê 23 695 0175 2.142 , leia-se "23 695 0175 2.242", ficando ratificados os demais termos da referida Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 13 de julho de 2006.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
Administração
Elenice Nurnberg
Secretária Municipal
da Fazenda
LEI Nº 3.235
DATA: 13 de julho de 2006.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 347.000,00 (trezentos e quarenta e sete mil reais), ao Orça- mento Geral do Município.
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 347.000,00 (trezentos e quarenta e sete mil reais), na forma abaixo especificada:
01 - CÂMARA MUNICIPAL
02 - SETOR ADMINISTRATIVO
01 031 0010 1.001 - Ampliação e Reforma da Sede da Câmara
4490.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01001 - - Recursos do Tesouro (Descentralizados) – Exercício Corrente................................232.000,00
01 031 0010 1.002 - Modernização e Manutenção de Equipamentos de Segurança
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01001 - - Recursos do Tesouro (Descentralizados) – Exercício Corrente..................................30.000,00
01 031 0010 2.004 - Coordenação, Supervisão e Administração Geral
3390.92 - Despesas de Exercícios Anteriores
01001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) – Exercício Corrente....................................75.000,00
01 031 0010 2.005 - Modernização Expansão e Manutenção do Sistema de Informatização
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) – Exercício Corrente....................................10.000,00
- TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.........................................................................................347.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, na forma do art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a anulação parcial das dotações a seguir especificadas:
01 - CÂMARA MUNICIPAL 01 - SETOR POLÍTICO
01 032 0005 2.002 - Fiscalização e Controle da Aplicação de Recursos Públicos
3190.16 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
01001 - - Recursos do Tesouro (Descentralizados) – Exercício Corrente................................146.000,00
01 841 0015 2.001 - Amortização e Encargos da Dívida Junto ao INSS
4690.77 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado
01001 - - Recursos do Tesouro (Descentralizados) – Exercício Corrente....................................8.000,00
02 - SETOR ADMINISTRATIVO
01 031 0010 1.001 - Ampliação e Reforma da Sede da Câmara
4490.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
01001 - - Recursos do Tesouro (Descentralizados) – Exercício Corrente.....................................9.000,00
01 031 0010 2.004 - Coordenação, Supervisão e Administração Geral
3190.91 - Sentenças Judiciais
01001 - - Recursos do Tesouro (Descentralizados) – Exercício Corrente...................................65.000,00
3390.39 - - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01001 - - Recursos do Tesouro (Descentralizados) – Exercício Corrente.................................119.000,00
- TOTAL DA ANULAÇÃO...................................................................................................347.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 13 de julho de 2006.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração
Elenice Nurnberg
Secretária Municipal
da Fazenda
LEI Nº 3.236
DATA: 13 de julho de 2006.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 124.459,30 (cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais e trinta centavos), ao Orçamento Geral do Município.
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 124.459,30 (cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais e trinta centavos), na forma abaixo especificada:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
03 - FUNCRIANÇA – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08 243 0320 2.070 - Manutenção do Programa de Ações e Promoções à Criança e ao Adolescente – FIA
3390.30 - Material de Consumo
31786 - PMFI/FIA/IASP - CONV 294/05................................................................................29.164,70
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
31787 - CONV 337/05 - PMFI/SETP/FIA IASP 2005................................................................23.365,24
4490.52 - Equipamentos e Material Permanente
31786 - PMFI/FIA/IASP - CONV 294/05................................................................................41.929,36
05 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 243 0485 2.072 - Programa Guarda Subsidiada
3390.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
31787 - CONV 337/05 - PMFI/SETP/FIA IASP 2005...............................................................30.000,00
- TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..........................................................................................124.459,30
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1°, na forma do art. 43, parágrafo primeiro, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 13 de julho de 2006.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração
Elenice Nurnberg
Secretária Municipal
da Fazenda
DECRETO Nº 17.216 DATA: 26 de junho de 2006. SÚMULA: Aprova o regulamento do exercício do comércio eventual ou ambulante no Município de Foz do Iguaçu.
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições e em conformidade com o disposto nos incisos I e II, art. 30, da Constituição Federal, art. 468, da Lei Complementar Municipal nº 82, de 24 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal) e nos arts. 123 a 128 da Lei Complementar Municipal nº 07, de 18 de novembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do exercício do comércio eventual ou ambulante no âmbito do Município de Foz do Iguaçu, na forma disposta neste Decreto.
Art. 2º Considera-se comércio eventual o que é exercido individualmente, sem habitualidade, especialmente por ocasião de festejos ou comemorações, com o uso dos equipamentos definidos no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Considera-se como comércio ambulante o que é exercido individualmente, sem estabelecimento, instalações ou localização fixa, em vias e logradouros públicos, por meio de instalações removíveis, descritas no Anexo II deste Decreto.
Art. 4º O exercício da atividade do comércio eventual ou ambulante dependerá de prévia licença, expedida pelo Departamento de Receita, da Secretaria Municipal da Fazenda, após as vistorias necessárias a serem realizadas pela repartição fazendária competente, ficando sujeita à renovação mensal, semestral ou anual, conforme o caso.
Parágrafo único. A Licença para o Comércio Eventual ou Ambulante somente será expedida após o pagamento das taxas respectivas.
Art. 5º A licença para o Comércio Eventual ou Ambulante é de caráter pessoal e intransferível, servindo exclusivamente para o fim nela indicado e somente será expedida em favor de pessoas que demonstrem a necessidade de seu exercício, e também desde que cumpridas as seguintes condições:
I - comprovação de residência no município de, no mínimo, 12 (doze) meses;
II - comprovação de desemprego, através da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência social – CTPS; e
III - comprovação da situação socioeconômica do interessado.
Parágrafo único. A comprovação da situação socioeconômica do interessado dar-se-á pelo Relatório Socioeconômico – Anexo III deste Decreto –, devidamente formalizado pela Assistência Social em visita domiciliar.
Art. 6º Na licença para o Comércio Eventual ou Ambulante deverão constar os seguintes elementos:
I - nome do vendedor ambulante e respectivo endereço residencial;
II - número de inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes – CMC;
III - indicação das mercadorias objeto da autorização e no caso de artesanato, material utilizado na sua fabricação; e
IV - especificação do equipamento utilizado para a venda das mercadorias.
Art. 7º Para fins de expedição da Licença para o Comércio Eventual ou Ambulante, o interessado deverá providenciar a inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes – CMC –, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - Documento Único de Cadastro Municipal – DUC –, devidamente preenchido;
II - cópia da Cédula de Identidade e CPF;
III - cópia da Carteira de Saúde atualizada, quando se tratar de comercialização de alimentos;
IV - comprovante de endereço da residência no município, no período mínimo de 1 (um) ano;
V - cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – (páginas da foto, dados pessoais, registro da saída do último emprego); e
VI - declaração firmada pelo interessado, sobre a natureza e origem da mercadoria que pretende comercializar.
Parágrafo único. A Carteira de Saúde é o documento expedido pela Divisão de Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal da Saúde, após a participação do vendedor eventual ou ambulante em treinamento capacitatório específico e de consulta e exames médicos realizados por médico do órgão sanitário ou indicados por ele.
Art. 8º Poderá o titular da licença utilizar-se da ajuda de no máximo 2 (dois) auxiliares, que deverão também se inscrever no Cadastro Municipal de Contribuintes – CMC –, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - Documento Único de Cadastro Municipal – DUC – devidamente preenchido;
II - cópia da Cédula de Identidade e CPF; e
III - cópia da Carteira de Saúde atualizada, quando se tratar de comercialização de alimentos.
Art. 9º Compete à Secretaria Municipal da Fazenda a fiscalização do comércio eventual ou ambulante.
Parágrafo único. Para o cumprimento das disposições contidas neste Decreto, os agentes fiscais poderão requisitar força policial, quando se fizer necessário, nos termos do art. 136 da Lei Complementar Municipal nº 82/03.
Art. 10. Para exposição das mercadorias deverão ser usados os equipamentos com a padronização constante do Anexo II deste Decreto, sendo vedada a exibição de mercadorias diretamente no chão.
Parágrafo único. Os equipamentos em que serão manipulados alimentos deverão ser dotados de fonte de água potável (no mínimo galão com torneira), bem como recipiente para coleta da água servida, para manutenção das condições mínimas de higiene durante as atividades, na forma estabelecida pelo Código Sanitário do Estado do Paraná.
Art. 11. Fica expressamente proibida a venda de aves ou de qualquer outro tipo de animal, doméstico ou silvestre, vivo ou morto.
Art. 12. Não será permitido o depósito de mercadorias e caixas em frente ou ao redor do equipamento autorizado para o exercício do comércio eventual ou ambulante.
Art. 13. Fica vedada a concessão da Licença para o Comércio Eventual ou Ambulante a pessoas não residentes no Município de Foz do Iguaçu, especialmente para o chamado "Comércio sobre Caminhões", de quaisquer espécies de mercadorias.
Art. 14. Fica vedada a atividade do comércio eventual ou ambulante nos seguintes locais:
I - em distância inferior a 100,00m (cem metros) de festividades, eventos, feiras e similares;
II - em distância inferior a 50,00m (cinqüenta metros) das unidades de interesse turístico;
III - em distância inferior a 5,00m (cinco metros) das esquinas e dos abrigos de passageiros do transporte coletivo;
IV - em calçadas de largura inferior a 3,00m (três metros);
V - na Avenida Brasil, bem como a 10,00m (dez metros) de suas esquinas;
VI - na Travessa Cristiano Weirich;
VII - Nas vagas de estacionamento regulamentadas pelo Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu – FOZTRANS –, através do Estacionamento Rotativo de Foz do Iguaçu – ESTARFI;
VIII - Em distância inferior a 100,00m (cem metros) de escolas, creches, centros de convivência e instituições educacionais e culturais, públicas ou privadas, onde haja circulação predominantemente infanto-juvenil.
§ 1º Poderá a Fazenda Pública autorizar o comércio eventual ou ambulante nos locais a que se refere este artigo, quando se tratar de eventos ou festividades promovidas pelos órgãos do Poder Executivo Municipal.
§ 2º Não terá efeito a vedação a que se referem os incisos V e VI, quando se tratar de renovação de alvarás que permitam, específica e expressamente, a atividade naquelas vias públicas.
Art. 15. O vendedor ambulante não poderá, sem autorização da Fazenda Pública, modificar, alterar ou substituir os equipamentos originalmente aprovados para a venda.
Art. 16. São obrigações do vendedor ambulante:
I - portar a competente Licença para o Comércio Eventual ou Ambulante;
II - comercializar somente mercadorias especificadas na Licença;
III - colocar à venda mercadorias em perfeitas condições de consumo, observando os devidos cuidados higiênico-sanitários quando se tratar de produtos alimentícios ou qualquer outro de interesse da saúde pública;
IV - portar-se com urbanidade em relação ao público em geral, aos agentes de fiscalização e aos colegas de profissão, de forma a não perturbar a tranqüilidade pública;
V - transportar os bens de forma a não impedir ou dificultar o trânsito, ficando proibida a condução pelos passeios de volumes que atrapalhem a circulação dos pedestres; e
VI - acatar as ordens da fiscalização exibindo, quando solicitado, a respectiva Licença para o Comércio Eventual ou Ambulante.
Art. 17. A inobservância das disposições contidas no art. 16, bem como pelo exercício do comércio eventual ou ambulante sem a prévia outorga da licença, implicará apreensão da mercadoria, equipamentos, veículos e outros pertences, que será feita na forma dos arts. 219 a 226 da Lei Complementar Municipal nº 82/03.
Art. 18. A Fazenda Pública poderá conceder a Licença para o Comércio Eventual ou Ambulante às entidades culturais, beneficentes ou filantrópicas, como forma de apoiar as atividades dessas entidades, desde que a atividade seja exercida por pessoa pertencente à entidade respectiva.
Art. 19. A descrição das mercadorias permitidas e dos equipamentos apropriados para o exercício do comércio eventual ou ambulante, está relacionada nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 21. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 23 de junho de 2006.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração
Elenice Nurnberg
Secretária Municipal
da Fazenda
Francisco Lacerda Brasileiro
Secretário Municipal
da Saúde
Yoshimitsu Oda
Superintendente do Instituto de
Transportes e Trânsito de
Foz do Iguaçu - FOZTRANS
Alisson Ramos da Luz
Diretor do Departamento de
Desenvolvimento Industrial
Fábio Hauagge do Prado
Secretário Municipal de
Planejamento Urbano
ANEXO AO DECRETO Nº 17.216
ANEXO I
DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS COMERCIÁVEIS
GRUPO I - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
1. água;
2. algodão-doce;
3. alho e cebola (não importados);
4. amendoim com suas variações;
5. balas caseiras;
6. batata doce;
7. batata frita em saquinhos;
8. batata;
9. bolinho de milho e bolo de milho;
10. cachorro-quente;
11. cafezinho;
12. caldo-de-cana;
13. chipa;
14. churrasco grego;
15. churro;
16. cocadas;
17. coco verde e coco maduro;
18. conservas;
19. coxinha;
20. crepe suíço;
21. croquete;
22. curau;
23. doces em caldas caseiros em potes;
24. doces secos caseiros;
25. frutas secas e frutas da época;
26. linguicinha;
27. maçã;
28. maçã-do-amor;
29. mel;
30. melado de cana em potes;
31. milho verde;
32. milho verde cozido;
33. ovo;
34. pamonha;
35. pastel;
36. pinhão;
37. pipoca;
38. queijos, salames e embutidos;
39. quibe;
40. rapadura;
41. refrigerante;
42. sopa paraguaia;
43. sorvete americano;
44. sorvete pasteurizado;
45. suco de frutas;
46. tubérculos e legumes;
47. verduras.
GRUPO II - ARTIGOS DE COURO, NYLON, PANO, NAPA E BORRACHA SINTÉTICA
1. mochila;
2. bolsa a tiracolo;
3. capanga;
4. minicapanga;
5. pochete a tiracolo;
6. pochete com cinto;
7. sacola;
8. e outros similares.
GRUPO III - BIJUTERIAS (DIVERSOS)
1. anel;
2. brinco;
3. chaveiro;
4. capas de celulares;
5. corrente;
6. diadema;
7. prendedor de cabelo;
8. pulseira;
9. relógios;
10. e outros similares.
GRUPO IV - ARMARINHOS
1. alfinete (joaninha);
2. balão;
3. bomba para chimarrão;
4. cadarço;
5. caneta;
6. carteira de bolso;
7. cortador de unha;
8. cuia para chimarrão;
9. espelho de bolso;
10. espelho de parede pequeno;
11. faca;
12. ferramentas;
13. lenço de mão;
14. lenço para cabeça;
15. monóculos (televisão);
16. óculos de sol (masculino/feminino);
17. pente (masculino/feminino);
18. tesourinha;
19. e outros similares.
GRUPO V - VESTUÁRIO
1. babeiro;
2. boné de pano;
3. chapéu de feltro;
4. chapéu de pano;
5. chinelo de couro, napa, plástico, borracha, pano e pelúcia;
6. cinta masculino-feminina (couro, napa e nylon);
7. confecções;
8. meia masculina/feminina;
9. roupas de cama, mesa e banho;
10. sandália de couro, napa ou plástico;
11. tamanco;
12. e outros similares.
GRUPO VI - PEQUENOS BRINQUEDOS
1. bola de plástico ou borracha (diversos tamanhos);
2. bolinha de gude;
3. boneca;
4. brinquedos eletrônicos;
5. carrinho de plástico e de madeira;
6. guitarra; 7. óculos de plásticos;
8. pipa de plástico ou papel;
9. relógio de plástico;
10. e outros similares.
ANEXO II
PADRONIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
GRUPO I - TABULEIROS
1. Esteiras, tabuleiros, painéis, em madeira, revestidos com tecido, com armação removível, com tamanho máximo de 2,00m x 1,00m, sendo somente permitida a utilização de 1 (um) equipamento por pessoa.
GRUPO II - CARRINHOS
1. Carrinho padrão com rodas, conforme modelo constante do Anexo IV;
2. Carrinho para churrasco grego, em perfeito estado de conservação; e
3. Carrinho com rodas, de ferro, em perfeito estado de conservação.
GRUPO III - VEÍCULOS
1. Veículo Kombi adaptado, em perfeito estado de conservação;
2. Veículo Pick-up adaptado, em perfeito estado de conservação;
3. Veículo Trailler com rodas, de fibra com medida máxima de 3,00m x 2,00m, incluído na medida máxima, o toldo, se houver, em perfeito estado de conservação;
4. Veículo Tower adaptado para lanches, em perfeito estado de conservação;
5. Veículo tipo carreta, adaptado para venda de lanches, com medida máxima de 3,00m x 2,00m, em perfeito estado de conservação;
6. Máquina de churro, em perfeito estado de conservação; e
7. Demais veículos de pequeno porte (ex.: Kombi, Tower, Pick-Up), de acordo com a mercadoria comercializada, em perfeito estado de conservação.
GRUPO IV - DEMAIS CASOS
Os vendedores de queijos, fiambres, lanches prontos e outros produtos alimentícios e demais produtos que a Fazenda Pública determine, deverão manter suas mercadorias dentro de vitrines apropriadas, estufas ou recipientes de vidro, de modo a evitar que lhes adiram impurezas do ambiente.
ANEXO III
RELATÓRIO ECONÔMICO-SOCIAL
PROTOCOLO: ____________/_____
REQUERENTE: ____________________________________________________________
1) Quantas pessoas compõem a família?
__________ pessoas.
2) Quantos membros adultos encontram-se empregados ou recebendo remuneração de forma informal?
( ) 1 ( ) 2 ( ) 3 ( ) 4 ( ) + de 4.
3) Qual o montante da renda familiar (incluindo os salários de todos os membros economicamente ativos que residem sob o mesmo teto)?
( ) um ( ) dois ( ) três ( ) + de três salários mínimos.
Origem dos rendimentos: ________________________________________________;
4) Nível socioeconômico familiar:
( ) alto/médio alto ( ) médio ( ) baixo ( ) precário
5) Condições do imóvel onde reside:
( ) próprio ( ) cedido ( ) alugado ( ) desocupado
6) Tipo de construção:
( ) alvenaria ( ) madeira ( ) mista
7) Padrão de construção:
( ) alto ( ) médio alto ( ) médio baixo ( ) regular ( ) precário
8) Existem pessoas com deficiência física ou mental sob a responsabilidade do requerente?
( ) não ( ) sim. Descrição: _________________________________________________________
9) Observações (campo exclusivo para uso da Assistência Social).
________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Foz do Iguaçu, em ____ de __________________ de ______
________________________________________
Assinatura/Carimbo


DECRETO Nº 17.236
DATA: 12 de julho de 2006.
SÚMULA: Abre um Crédito Adicional Suple- mentar, no valor de R$ 1.576.450,00 (um milhão, quinhentos e setenta e seis mil e quatrocentos e cinqüenta reais ), ao Orçamento Geral do Município.
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Municipal nº 3.230, de 12 de julho de 2006,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.576.450,00 (um milhão, quinhentos e setenta e seis mil e quatrocentos e cinqüenta reais), na forma abaixo especificada:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 0010 2.228 - Contratação de Pessoal - Teste Seletivo - Edital nº 001/01/05, de 10 de março de 2005.
3190.04 - Contratação por Tempo Determinado
03302 - Recursos PAB FIXO - Exercício Anterior.................................................................161.750,96
33315 - Recursos P.S.F. - Exercício Anterior......................................................................777.018,86
33335 - PMFI/FNS - Incentivo Adicional ao CEO - Exercício Anterior........................................38.448,35
33338 - Recursos do A.C.S. - Exercício Anterior.................................................................599.231,83
- TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO......................................................................................1.576.450,00
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, na forma do art. 43, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o superávit financeiro do Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º Fica alterado o título e o descritivo da atividade codificada como 10 301 0010 2.228, constante do quadro de detalhamento de despesas, na forma abaixo especificada:
De:
Título – "Contratação de Pessoal – Teste Seletivo – Edital nº 001/01/05, de 10 de março de 2005"
Descritivo – Contratação temporária dos candidatos aprovados e classificados no Teste Seletivo autorizado e normatizado pelo Edital 001/01/2005, de 10 de março de 2005.
Para:
Título – "Contratação de Pessoal – Teste Seletivo
Descritivo – Contratação temporária dos candidatos aprovados e classificados em Teste Seletivo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 12 de julho de 2006.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração
Elenice Nurnberg
Secretária Municipal
da Fazenda
DECRETO Nº 17.237
DATA: 12 de julho de 2006.
SÚMULA: Abre um Crédito Adicional Suple- mentar, no valor de R$ 82.726,27 (oitenta e dois mil, setecentos e vinte e seis reais e vinte e sete centavos), ao Orçamento Geral do Município.
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Municipal nº 3.231, de 12 de julho de 2006,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 82.726,27 (oitenta e dois mil, setecentos e vinte e seis reais e vinte e sete centavos), na forma abaixo especificada:
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
05 - DEPARTAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO
15 451 0090 1.035 - Pavimentação Poliédrica na ZR-1 à ZR-11
4490.51 - Obras e Instalações
33742 - PMFI/SETR - Convênio nº 035/03 - CAMINHOS DA ROÇA............................................82.726,27
- TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................................82.726,27
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, na forma do art. 43, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o superávit financeiro do Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 12 de julho de 2006.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração
Elenice Nurnberg
Secretária Municipal
da Fazenda
DECRETO Nº 17.238
DATA: 12 de julho de 2006.
SÚMULA: Abre um Crédito Adicional Suple- mentar, no valor de R$ 362.193,68 (trezentos e sessenta e dois mil, cento e noventa e três reais e sessenta e oito centavos), ao Orçamento Geral do Município.
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Municipal nº 3.232, de 12 de julho de 2006,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 362.193,68 (trezentos e sessenta e dois mil, cento e noventa e três reais e sessenta e oito centavos), na forma abaixo especificada:
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
04 - DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 452 0105 2.148 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
4490.30 - Material de Consumo
31801 - Cooperação Técnica PMFI/COPEL DIS.....................................................................316.145,68
4490.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
31801 - Cooperação Técnica PMFI/COPEL DIS......................................................................46.048,00
- TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..........................................................................................362.193,68
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1°, na forma do art. 43, parágrafo primeiro, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 12 de julho de 2006.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração
Elenice Nurnberg
Secretária Municipal
da Fazenda
DECRETO Nº 17.239
DATA: 13 de julho de 2006.
SÚMULA: Abre um Crédito Adicional Especial, no valor R$ 23.476,00 (vinte e três mil, quatrocentos e setenta e seis reais), ao Orçamento Geral do Município.
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei Municipal nº 3.233, de 13 de julho de 2006,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 23.476,00 (vinte e três mil, quatrocentos e setenta e seis reais), na forma abaixo especificada:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
05 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12 306 0370 2.106 - Manutenção da Merenda da Educação Infantil – 0 a 6 anos
3350.43 - Subvenções Sociais
31120 - MEC-FNDE/PMFI – PNAE Creche.................................................................................3.476,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 0010 2.117 - Manutenção dos Distritos Sanitários
3390.32 - Material de Distribuição Gratuita
01000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente......................................................20.000,00
- TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................................23.476,00
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, na forma do art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a anulação parcial das dotações abaixo especificadas:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
05 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12 306 0370 2.106 - Manutenção da Merenda da Educação Infantil – 0 a 6 anos
3390.30 - Material de Consumo
01000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente..........................................................3.476,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 0010 2.117 - Manutenção dos Distritos Sanitários
3390.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
01000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente.........................................................20.000,00
- TOTAL DA ANULAÇÃO .......................................................................................................23.476,00
Art. 3º Reforça a dotação criada pela Lei nº 3.233, de 13 de julho de 2006, até o limite estabelecido no art. 4º, da Lei nº 3.146, de 15 de dezembro de 2005 – Lei Orçamentária Anual, e no art. 10, inciso I, da Lei n° 3.064, de 27 de junho de 2005 – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 13 de julho de 2006.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração
Elenice Nurnberg
Secretária Municipal
da Fazenda
DECRETO Nº 17.240
DATA: 13 de julho de 2006.
SÚMULA: Abre um Crédito Adicional Suple- mentar, no valor de R$ 347.000,00 (trezentos e quarenta e sete mil reais ), ao Orçamento Geral do Município.
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Municipal nº 3.235, de 13 de julho de 2006,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 347.000,00 (trezentos e quarenta e sete mil reais), na forma abaixo especificada:
01 - CÂMARA MUNICIPAL
02 - SETOR ADMINISTRATIVO
01 031 0010 1.001 - Ampliação e Reforma da Sede da Câmara
4490.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01001 - - Recursos do Tesouro (Descentralizados) – Exercício Corrente.................................232.000,00
01 031 0010 1.002 - Modernização e Manutenção de Equipamentos de Segurança
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01001 - - Recursos do Tesouro (Descentralizados) – Exercício Corrente...................................30.000,00
01 031 0010 2.004 - Coordenação, Supervisão e Administração Geral
3390.92 - Despesas de Exercícios Anteriores
01001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) – Exercício Corrente.....................................75.000,00
01 031 0010 2.005 - Modernização Expansão e Manutenção do Sistema de Informatização
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) – Exercício Corrente.....................................10.000,00
- TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..........................................................................................347.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, na forma do art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a anulação parcial das dotações a seguir especificadas:
01 - CÂMARA MUNICIPAL 01 - SETOR POLÍTICO
01 032 0005 2.002 - Fiscalização e Controle da Aplicação de Recursos Públicos
3190.16 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
01001 - - Recursos do Tesouro (Descentralizados) – Exercício Corrente..................................146.000,00
01 841 0015 2.001 - Amortização e Encargos da Dívida Junto ao INSS
4690.77 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado
01001 - - Recursos do Tesouro (Descentralizados) – Exercício Corrente......................................8.000,00
02 - SETOR ADMINISTRATIVO
01 031 0010 1.001 - Ampliação e Reforma da Sede da Câmara
4490.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
01001 - - Recursos do Tesouro (Descentralizados) – Exercício Corrente......................................9.000,00
01 031 0010 2.004 - Coordenação, Supervisão e Administração Geral
3190.91 - Sentenças Judiciais
01001 - - Recursos do Tesouro (Descentralizados) – Exercício Corrente....................................65.000,00
3390.39 - - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01001 - - Recursos do Tesouro (Descentralizados) – Exercício Corrente..................................119.000,00
- TOTAL DA ANULAÇÃO....................................................................................................347.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 13 de julho de 2006.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração
Elenice Nurnberg
Secretária Municipal
da Fazenda
DECRETO Nº 17.241
DATA: 13 de julho de 2006.
SÚMULA: Abre um Crédito Adicional Suple- mentar, no valor de R$ 124.459,30 ( cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais e trinta centavos ) , ao Orçamento Geral do Município.
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Municipal nº 3.236, de 13 de julho de 2006,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 124.459,30 (cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais e trinta centavos), na forma abaixo especificada:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
03 - FUNCRIANÇA – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08 243 0320 2.070 - Manutenção do Programa de Ações e Promoções à Criança e ao Adolescente – FIA
3390.30 - Material de Consumo
31786 - PMFI/FIA/IASP - CONV 294/05............................................................................29.164,70
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
31787 - CONV 337/05 - PMFI/SETP/FIA IASP 2005.............................................................23.365,24
4490.52 - Equipamentos e Material Permanente
31786 - PMFI/FIA/IASP - CONV 294/05.............................................................................41.929,36
05 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 243 0485 2.072 - Programa Guarda Subsidiada
3390.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
31787 - CONV 337/05 - PMFI/SETP/FIA IASP 2005..............................................................30.000,00
- TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO........................................................................................124.459,30
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1°, na forma do art. 43, parágrafo primeiro, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 13 de julho de 2006.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração
Elenice Nurnberg
Secretária Municipal
da Fazenda
DECRETO Nº 17.247
DATA: 13 de julho de 2006.
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "j", inciso I, art. 86 da Lei Orgânica do Município, de acordo com o disposto no Decreto nº 1.764, de 23 de dezembro de 1975, e suas alterações, e ainda,
Considerando o constante na petição protocolada sob o nº 59.761, de 13 de junho de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar em caráter precário, ao senhor JEFERSON RODRIGO LAZZAROTTO, a exploração da vaga existente no ponto de estacionamento para veículos de aluguel, categoria táxi, de nº 30 (trinta), localizado na Avenida Juscelino Kubitscheck, próximo ao Viaduto – Vila Portes –, nesta cidade, em decorrência da desistência do ocupante anterior da mesma vaga, o senhor Fernando Augusto Tontini.
Parágrafo único. O direito ao Ponto nº 30 (trinta) foi adquirido através da Portaria nº 20.649, de 5 de agosto de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 20.649, de 5 de agosto de 1996.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 13 de julho de 2006.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração
PORTARIA Nº 37.488
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe é conferida pela alínea "a", inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
EXONERAR, a pedido, EDMAR VIDAL, do cargo de provimento em comissão, Símbolo CC-3, de Assessor I, a partir de 14 de julho de 2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 14 de julho de 2006.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração